Lei 18495 - 24 de Junho de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9479 de 25 de Junho de 2015

Súmula: Instituição da Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate a Diabetes, a ser realizada anualmente na semana de 9 a 18 de novembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1. Institui a Semana Estadual da Conscientização, Prevenção e Combate a Diabetes, a ser realizada anualmente na semana de 9 a 18 de novembro.

Art. 2. Na semana ora instituída, o poder público, as empresas e as entidades civis poderão promover atendimentos, exames, palestras e outras atividades que visem à conscientização da população.

Art. 3. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 24 de junho de 2015.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Dr. Batista
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado