Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., o crédito especial de Cr$. 150.000,00, destinado à construção de uma escola isolada no bairro da Vila Rio Branco na cidade de Ponta Grossa.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), destinado à construção de uma escola isolada no bairro Vila Rio Branco, na cidade de Ponta Grossa.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 9 de março de 1.954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado