Lei 1779 - 9 de Março de 1954


Publicado no Diário Oficial no. 10 de 13 de Março de 1954

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 400.000,00 à Secretaria de Viação e Obras Públicas, Departamento de Edificações, para a construção de um prédio, em alvenaria, destinado à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública na séde do município de Primeiro de Maio.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$. 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) à Secretaria de Viação e Obras Públicas, Departamento de Edificações, destinado à construção de um prédio, em alvenaria, para a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública na sede do município de Primeiro de Maio.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 9 de março de 1.954.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado