Lei 2470 - 03 de Novembro de 1955


Publicado no Diário Oficial no. 200 de 7 de Novembro de 1955

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxilio de Cr$. 200.000,00 à Escola de Artes Aplicadas "Mabel Lacombe", podendo o crédito competente ser aberto à Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxilio de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), à Escola de Artes Aplicadas "Mabel Lacombe", podendo outrossim abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito necessário à cobertura da presente despesa.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 3 de Novembro de 1.955.

 

Manoel de Oliveira Franco Sobrinho

José Hosken de Novaes

Nilson Baptista Ribas


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado