Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxilio de Cr$. 200.000,00 à Escola de Artes Aplicadas "Mabel Lacombe", podendo o crédito competente ser aberto à Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxilio de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), à Escola de Artes Aplicadas "Mabel Lacombe", podendo outrossim abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito necessário à cobertura da presente despesa.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 3 de Novembro de 1.955.
Manoel de Oliveira Franco Sobrinho
José Hosken de Novaes
Nilson Baptista Ribas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado