Lei 18488 - 18 de Junho de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9476 de 22 de Junho de 2015

(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)

Súmula: Instituição do Mês da Mulher, a ser celebrado anualmente em março.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1. Institui no Estado do Paraná o Mês da Mulher, a ser celebrado anualmente em março.

Parágrafo único A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2. Durante o mês de março o Poder Público promoverá a Campanha Estadual de Conscientização contra a violência à Mulher, com a finalidade de divulgar à população as legislações e estruturas existentes em defesa dos Direitos da Mulher.

Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de junho de 2015.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Cantora Mara Lima
Deputada Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado