Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 à Sra. Cecília Silva Berger, viúva de Jacob Berger Junior.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (um mil cruzeiros), à Sra. CECILIA SILVA BERGER, viúva de Jacob Berger Junior.
Art. 2º. As despêsas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da Verba própria do Orçamento.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 9 de março de 1.954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado