Lei 1769 - 23 de Fevereiro de 1954


Publicado no Diário Oficial no. 284 de 27 de Fevereiro de 1954

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 a Amália Bom, viúva do ex-operário de D.E.R., Angelo Bom.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É concedida a pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a Amália Bom, viúva do ex-operário do D.E.R., Angelo Bom.

Art. 2º. A despêsa decorrente desta lei correrá por conta da verba própria do Orçamento vigente.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, 23 de fevereiro de 1.954.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado