Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 a Amália Bom, viúva do ex-operário de D.E.R., Angelo Bom.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É concedida a pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a Amália Bom, viúva do ex-operário do D.E.R., Angelo Bom.
Art. 2º. A despêsa decorrente desta lei correrá por conta da verba própria do Orçamento vigente.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, 23 de fevereiro de 1.954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado