Lei 1768 - 23 de Fevereiro de 1954


Publicado no Diário Oficial no. 284 de 27 de Fevereiro de 1954

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. 1.500.000,00 para construções de três grupos escolares em Apucarana.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado à construção de Três grupos escolares no município de Apucarana, nos bairros "Borrazópolis", "Bom Sucesso" e "São Pedro".

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, 23 de fevereiro de 1.954.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado