Súmula: Altera o artigo 13, caput, da Resolução nº 027/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 45, inciso XIV, da Lei Estadual no 8.485, de 03 de junho de 1987, o Anexo que integra o Decreto no 1493, de 22 de maio de 2015, que aprovou o Regulamento desta Secretaria de Estado, e considerando o contido na Resolução no 027/2015 – SEJU, de 20 de abril de 2015, que dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho para Estágio Probatório no âmbito desta Pasta,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 13, caput, da Resolução no 027/15 – SEJU, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A Comissão de Avaliação de Desempenho será composta por 03 (três) servidores públicos e 01 (um) suplente, todos servidores públicos estatutários estáveis, lotados na mesmaunidade, ocupantes de cargo não inferior ao do avaliado.”
Art. 2º - Incluir o § 4.o no artigo 13 da Resolução no 027/2015, conforme segue:
“Art. 13. (...).§ 4.o Quando verificada a ausência de servidores públicos estatutários estáveis, aptos à composição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para Estágio Probatório da Unidade Socioeducativa do avaliado, poderá ser instituída Comissão de Avaliação Regional para esta finalidade, cujos membros serão designados a critério do Departamento de Atendimento Socioeducativo – DEASE.”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Publique-se.
Curitiba, 03 de junho de 2015.
Leonildo de Souza Grota Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado