Súmula: Aprovação de Regimento Interno do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 45, inc. XIV da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, o estabelecido no Regulamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, aprovado pelo Decreto nº 188, de 01 de março de 2007 e ainda, em cumprimento a o disposto na Lei Complementar nº 163, de 29 de outubro de 2013,R E S O LV E :
Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná, na forma do Anexo que integra a presente Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 03 de junho de 2015.
Silvio Magalhães Barros Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado