Lei 3002 - 22 de Dezembro de 1956


Publicado no Diário Oficial no. 239 de 27 de Dezembro de 1956

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde Pública, um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00 destinado a ocorrer às despesas com os convênios que a Divisão de Profilaxia da Tuberculose mantém com os Sanatórios São Carlos e São José.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Saúde Pública, um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com os convênios que a Divisão de Profilaxia da Tuberculose mantém com os Sanatórios São Carlos e São José, nas importâncias, respectivamente, de Cr$. 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) e Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).

Art. 2º. A aplicação dos créditos far-se-á na forma constante dos convênios.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 22 de dezembro de 1956.

 

Moysés Lupion

Iracy Ribeiro Viana

Mario Gomes da Silva


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado