Súmula: Cria, com sede na cidade de União da Vitória, uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, subordinada à Secretaria de Educação e Cultura.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada, com sede na cidade de União da Vitória, uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, subordinada à Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º. O Poder Executivo solicitará, quando oportuno, os necessários créditos para execução da presente lei.
Art. 3º. A Secretaria de Educação e Cultura regulamentará, dentro do prazo de sessenta dias, a presente lei, a qual entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 22 de dezembro de 1956.
Moysés Lupion
Vidal Vanhoni
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado