Lei 2856 - 17 de Setembro de 1956


Publicado no Diário Oficial no. 163 de 19 de Setembro de 1956

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 200.000,00, para a concessão de auxílio de igual valor ao  Lar "Anália Franco", de Londrina, mantida pela Federação Espírita do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para a concessão de auxílio de igual valor ao Lar "Anália Franco", de Londrina, mantido pela Federação Espírita do Paraná.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 17 de setembro de 1.956.

 

Moysés Lupion

Mario Gomes da Silva

Cid Campêlo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado