Decreto 1518 - 22 de Maio de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9458 de 25 de Maio de 2015

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Convoca a 3ª Conferência Estadual de Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição do Estado do Paraná e tendo em vista o contido no protocolado nº 13.617.609-9,
DECRETA:

Art. 1.º Fica convocada a 3ª Conferência Estadual de Juventude, sendo as etapas regionais realizadas em 1º de agosto de 2015 e a etapa estadual nos dias 24 e 25 de outubro de 2015.

Art. 2.º A 3ª Conferência Estadual de Juventude será presidida pelo Assessor Especial de Políticas Públicas para a Juventude.

Parágrafo único. O evento será coordenado por uma Comissão Organizadora a ser designada em ato do Assessor Especial de Políticas Públicas para a Juventude e aprovado pelo Chefe da Casa Civil.

Art. 3.º O regimento interno da 3ª Conferência Estadual de Juventude será elaborado pela Comissão Organizadora de que trata o parágrafo único do artigo anterior. Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento  da 3ª Conferência Estadual de Juventude, das etapas regionais e estadual.

Art. 4.º A Assessoria Especial de Políticas Públicas para a Juventude dará publicidade aos resultados da 3ª Conferência Estadual de Juventude.

Art. 5.º As despesas com a realização da 3ª Conferência Estadual de Juventude correrão à conta dos recurso oriundos de chamamento público de Patrocínio, elaborado e executado pela Assessoria Especial de Políticas Públicas para a Juventude.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de maio de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado