Lei 2999 - 21 de Dezembro de 1956


Publicado no Diário Oficial no. 238 de 26 de Dezembro de 1956

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar de Cr$. 6.536.197,60 ao Departamento Estadual da Criança, destinado a reforçar a verba 804.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$. 6.536.197,60 (seis milhões, quinhentos e trinta e seis mil, cento e noventa e sete cruzeiros e sessenta centavos), ao Departamento Estadual da Criança, destinado a reforçar a verba 804.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 1956.

 

Moysés Lupion

Iracy Ribeiro Viana

Mario Gomes da Silva


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado