Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 300.000,00, para auxiliar a construção da Casa da Criança "JOSÉ LACERDA", da cidade da Lapa.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para auxiliar a construção da Casa da Criança "JOSÉ LACERDA", da cidade da Lapa.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 1956.
Moysés Lupion
Iracy Ribeiro Viana
Mario Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado