Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 15.211,80, ao Departamento de Água e Esgôtos, para atender pagamento de despesas de Exercícios Findos.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 15.211,80 (quinze mil, duzentos e onze cruzeiros e oitenta centavos), ao Departamento de Água e Esgôtos, para atender pagamento de despesas de Exercícios Findos.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 5 de setembro de 1.955.
Adolpho de Oliveira Franco
José Hosken de Novaes
Raul de Azevedo Macedo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado