Lei 3434 - 05 de Setembro de 1955


Publicado no Diário Oficial no. 154 de 9 de Setembro de 1955

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 15.211,80, ao Departamento de Água e Esgôtos, para atender pagamento de despesas de Exercícios Findos.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 15.211,80 (quinze mil, duzentos e onze cruzeiros e oitenta centavos), ao Departamento de Água e Esgôtos, para atender pagamento de despesas de Exercícios Findos.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 5 de setembro de 1.955.

 

Adolpho de Oliveira Franco

José Hosken de Novaes

Raul de Azevedo Macedo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado