Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Assistência Técnica aos Municípios, um crédito especial de Cr$ 50.000,00, destinado a auxiliar a Prefeitura de Campo Largo na construção do trecho de estrada que, passando por Retiro - Campina - Varzedo, se dirige a Três Córregos.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Assistência Técnica aos Municípios, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (Cinqüenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura de Campo Largo na construção do trecho da estrada que, passando por Retiro - Campina - Varzedo, se dirige à Três Córregos.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 24 de março de 1956.
Moysés Lupion
Nivon Weigert
Ivo de Abreu Leão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado