Decreto 1305 - 6 de Maio de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9446 de 7 de Maio de 2015

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Institui grupo de trabalho intersecretarial para coordenar o relacionamento institucional do Estado do Paraná junto ao Escritório de Representação em Brasília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
 

DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho Intersecretarial, destinado à coordenar as relações institucionais com o Governo Federal, através do Escritório de Representação do Estado do Paraná em Brasília.

Art. 2.º O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1.º será composto pelos seguintes membros:

I – a Vice-Governadora do Estado;

II – o Chefe da Casa Civil;

III – o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

IV – o Chefe do Escritório de Representação do Paraná em Brasília;

V – o Procurador-Geral do Estado.

Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho Intersecretarial não serão remunerados.

Art. 3.º O Grupo de Trabalho Intersecretarial de que trata este Decreto será coordenado pela Vice-Governadora do Estado do Paraná.

Art. 4.º O Grupo de Trabalho Intersecretarial poderá convidar representantes de instituições públicas ou privadas, interessadas na interlocução do Estado do Paraná com o Governo Federal, sempre com a participação da Bancada Federal.

Art. 5.º Compete ao Grupo de Trabalho Intersecretarial:

I - representar e defender os interesses do Estado do Paraná na Capital Federal, com o assessoramento técnico legislativo do Escritório de Representação do Paraná em Brasília;

II - adotar negociações institucionais, com a participação da Bancada Federal, para encontrar, com transparência, consenso nas relações institucionais do Estado do Paraná com o Governo Federal;

III - elaborar plano de ação no sentido de viabilizar recursos federais para o Estado do Paraná.

Art. 6.º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto se reunirá periodicamente, estabelecendo calendário de reuniões e as ações do Grupo.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 6 de maio de 2015, 194° da Independência e 127° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

MARIA APARECIDA BORGHETTI
Governadora do Estado em exercício

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Silvio Magalhães Barros II
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Ubirajara Ayres Gasparin
Procurador-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado