Lei 3519 - 30 de Dezembro de 1957


Publicado no Diário Oficial no. 240 de 30 de Dezembro de 1957

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Feminino de Educação e Serviço Social, para servir de sede ao "Educandário Santa Isabel", o antigo prédio do Grupo Escolar "Nóbrega da Cunha", situado na sede do Município de Bandeirantes.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Feminino de Educação e Serviço Social, para servir de sede ao "Educandário Santa Isabel", o antigo prédio do Grupo Escolar "Nóbrega da Cunha", situado na sede do Município de Bandeirantes.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 30 de dezembro de 1.957.

 

Moysés Lupion

Joaquim de Almeida Peixoto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado