Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), à Secretaria de Viação e Obras Públicas - Departamento de Edificações, para a construção de um grupo escolar no Município de Borrazópolis.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), à Secretaria de Viação e Obras Públicas - Departamento de Edificações, para a construção de um Grupo Escolar no Município de Borrazópolis.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 22 de agôsto de 1.957.
Moysés Lupion
Eurico Baptista Rosas
Joaquim de Almeida Peixoto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado