Lei 12634 - 12 de Julho de 1999


Publicado no Diário Oficial no. 5536 de 13 de Julho de 1999

(Revogado pela Lei 17970 de 17/03/2014)

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI, com sede e foro no município de Quedas do Iguaçu.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI, com sede e foro no município de Quedas do Iguaçu.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de julho de 1999.

 

Aníbal Khury
Governador do Estado, em exercício

Fani Lerner
Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado