(Revogado pela Lei 17970 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI, com sede e foro no município de Quedas do Iguaçu.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI, com sede e foro no município de Quedas do Iguaçu.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de julho de 1999.
Aníbal Khury Governador do Estado, em exercício
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado