Lei 2982 - 11 de Dezembro de 1956


Publicado no Diário Oficial no. 230 de 13 de Dezembro de 1956

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00, destinado à construção do edifício que servirá de sede à Escola Paroquial de Paranavaí.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio de igual valor para construção do edifício que servirá de sede à Escola Paroquial de Paranavaí.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 11 de dezembro de 1956.

 

Moysés Lupion

Iracy Ribeiro Viana

Mario Gomes da Silva


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado