Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00, destinado à construção do edifício que servirá de sede à Escola Paroquial de Paranavaí.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio de igual valor para construção do edifício que servirá de sede à Escola Paroquial de Paranavaí.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 11 de dezembro de 1956.
Moysés Lupion
Iracy Ribeiro Viana
Mario Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado