Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00, para auxiliar a manutenção do Asilo "BOM PASTOR", de Cornélio Procópio.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para auxiliar a manutenção do Asilo "BOM PASTOR", de Cornélio Procópio.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 28 de novembro de 1956.
Moysés Lupion
Mario Gomes da Silva
Cid Campêlo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado