Súmula: Alteração dos arts. 1º e 2º da Lei nº 12.217, de 15 de julho de 1998, que autorizou o Poder Executivo a ceder imóveis situados nesta Capital à Associação Mantenedora do Centro Integrado de Prevenção e à Associação Beneficente Renascer e adoção de outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1. Os arts. 1º e 2º da Lei nº 12.217, de 15 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a ceder, em caráter de utilização gratuita, à Associação Mantenedora do Centro Integrado de Prevenção – Amcip, imóvel de propriedade do Estado do Paraná, com área de 2.592,12 m², parte remanescente da área descrita na Transcrição das Transmissões nº 16.111, do Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, cujas características, de acordo com memorial descritivo são: o perímetro do terreno tem início no ponto 0-PP, com coordenadas E: 675.706,478m e N: 7.184.246,123m; deste segue em linha reta no azimute 356º 11’ 03’’ numa distância de 30,33m de frente para a Rua Imaculada Conceição até encontrar o ponto 01, deste deflete à direita e segue em linha reta, no azimute 78º 06’ 47’’ numa distância de 80,18m até encontrar o ponto 02; deste deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 166º 46’ 34’’, numa distância de 32,31m até encontrar o ponto 03; deste deflete à direita e segue em linha reta no azimute 257º 29’ 06’’ numa distância de 36,02m até encontrar o ponto 04; deste deflete à direita e segue em linha reta no azimute 267º 06’ 06’’ numa distância de 17,50m até encontrar o ponto 05, deste deflete à esquerda e segue em linha reta, no azimute 257º 59’ 26” numa distância de 31,89m até encontrar o ponto 0-PP, início da presente descrição do perímetro, perfazendo uma área de 2.592,12m². Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a ceder, em caráter de utilização gratuita, à Associação Beneficente Renascer – Ascer, imóvel de propriedade do Estado do Paraná, com área de 3.811,88 m², parte remanescente da área descrita na Transcrição das Transmissões nº 16.111, do Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, cujas características, de acordo com memorial descritivo são: perímetro do terreno tem início no ponto 0-PP, com coordenadas E: 675.701,010m e N: 7.184.328,111m; deste segue em linha reta no azimute 78º 12’ 06’’ numa distância de 65,45m até encontrar o ponto 01, fazendo frente para a rua Guabirotuba; deste deflete à direita e segue em linha reta, no azimute 175º 25’ 22’’ numa distância de 20,59m até encontrar o ponto 02; deste deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 78º 13’ 21’’, numa distância de 14,41m até encontrar o ponto 03; deste deflete à direita e segue em linha reta no azimute 176º 07’ 26’’ numa distância de 31,08m até encontrar o ponto 04; deste deflete à direita e segue em linha reta no azimute 258º 06’ 47’’ numa distância de 80,18m até encontrar o ponto 05, confrontando nestas extensões com área remanescente do Estado; deste, deflete à direita e segue em linha reta, no azimute 356º 11’ 03’’ numa distância de 51,84m até encontrar o ponto 0-PP, início da presente descrição do perímetro, fazendo nova frente para a rua Imaculada Conceição, perfazendo uma área de 3.811,88 m².”
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3. Revoga a Lei nº 17.890, de 26 de dezembro de 2013.
Palácio do Governo, em 14 de abril de 2015.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado