Súmula: Revigora o art. 2º, da lei nº 1.142, de 17 de junho.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revigorado o artigo 2º, da lei nº 1.142, de 17 de junho de 1.953, abrindo crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender a instalação do Instituto de Recuperação dos Surdos-mudos, anexo à Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 26 de julho de 1.955.
Adolpho de Oliveira Franco
José Hosken de Novaes
Miguel Buffara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado