Súmula: Estadualiza a estrada de rodagem que liga a cidade de Paranavaí ao Pôrto Nhô-Nhô Morais, passando pelo Patrimônio do Sumaré, pela cidade de São João do Caiuá e pelo Patrimônio de Santo Antônio do Caiuá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica estadualizada a estrada de rodagem que liga a cidade de Paranavaí ao Pôrto Nhô-Nhô Morais, passando pelo Patrimônio do Sumaré, pela cidade de São João do Caiuá e pelo Patrimônio de Santo Antônio do Caiuá.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 26 de Dezembro de 1957.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado