Súmula: Concede à Paróquia de Santa Quitéria um auxílio de Cr$. 150.000,00, para construção da Igreja da Santa Izabel, e autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial necessário.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica concedido à Paróquia de Santa Quitéria, desta Capital, um auxílio de Cr$. 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), para construção da Igreja da Santa Izabel daquela Paróquia.
Art. 2°. Para execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito.
Art. 3°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 4 de janeiro de 1.955.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado