Súmula: Promove LEON GRUPENMACHER, integrante da Carreira de Perícia Oficial, função Médico Legista – QPPO - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei Estadual nº 18.008, de 7 de abril de 2014, bem como o contido no protocolo nº 13.441.264-0, resolve:
Art. 1.º Promover, com fulcro no art. 26 da Lei Estadual nº 18.008, de 7 de abril de 2014, da 3ª Classe Referência 4, para a 1ª Classe Referência 4, o servidor LEON GRUPENMACHER, RG nº 1.223.522-4, integrante da Carreira de Perícia Oficial, função Médico Legista, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná – QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, não produzindo qualquer efeito retroativo.
Curitiba, em 7 de abril de 2015, de 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
FERNANDO FRANCISCHINI Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado