Súmula: Transfere 01 (uma) Função de Gestão Pública de Assessor da Vice-Governadoria, para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1.º Fica transferida 01 (uma) Função de Gestão Pública de Assessor da Vice-Governadoria - Símbolo FG-1, para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, passando a denominar-se Assessor, mantida a mesma simbologia.
Parágrafo único. A transferência de que trata o caput deste artigo será por prazo determinado e perdurará até 31 de dezembro de 2015, quando, automaticamente, o cargo retornará à estrutura da Vice-Governadoria.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 7 de abril de 2015, 194° da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado