Súmula: Altera o art. 1º da Lei nº 17.300/12.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 499/12:
Art. 1. O art. 1º da Lei nº 17.300, de 14 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam as operadoras de serviços de telefonia móvel, fixa e de transmissão de dados via banda larga, assim como as de TV por assinatura, obrigadas a enviar aos clientes, no prazo de sete dias corridos, cópia dos contratos de adesão e do termo de aditamento, em caso de alterações no contrato, por carta registrada na modalidade de aviso de recebimento - AR.”
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 8 de maio de 2013.
Deputado Valdir Rossoni Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
Teruo Kato Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado