Súmula: Concede a SALOMÉ GALARDA, uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida a SALOMÉ GALARDA, uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), correndo a despesa pela verba 417, consignação 8.95.0.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 30 de janeiro de 1956.
Adolpho de Oliveira Franco
José Hosken de Novaes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado