Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial até a importância de Cr$. 2.600.000,00 destinado a atender, no exercício de 1.956 a manutenção da Cidade dos Meninos "Flora Camargo Munhoz da Rocha".
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial até a importância de Cr$. 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), destinado a atender, no exercício de 1.956, a manutenção da Cidade dos Meninos "Flora Camargo Munhoz da Rocha".
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 27 de julho de 1.956.
Moysés Lupion
Cid Campêlo
Mario Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado