Lei 2803 - 27 de Julho de 1956


Publicado no Diário Oficial no. 122 de 28 de Julho de 1956

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial até a importância de Cr$. 2.600.000,00 destinado a atender, no exercício de 1.956 a manutenção da Cidade dos Meninos "Flora Camargo Munhoz da Rocha".

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial até a importância de Cr$. 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), destinado a atender, no exercício de 1.956, a manutenção da Cidade dos Meninos "Flora Camargo Munhoz da Rocha".

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 27 de julho de 1.956.

 

Moysés Lupion

Cid Campêlo

Mario Gomes da Silva


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado