Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a construção do Hospital Geral, de Colônia Virmond, município de Laranjeiras do Sul.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a construção do Hospital Geral, de Colônia Virmond, município de Laranjeiras do Sul.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 23 de julho de 1.956.
Moysés Lupion
Cid Campêlo
Mario Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado