Súmula: Extingue e cria os cargos de provimento em comissão que especifica, na estrutura do quadro de servidores do Poder Judiciário, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam extintos na estrutura do quadro de servidores do Poder Judiciário, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em conformidade com a Lei Estadual nº 11.719, de 12 de maio de 1997, os seguintes cargos de provimento em comissão e suas respectivas simbologias:
I - um (1) de Secretário do Corregedor-Geral da Justiça, símbolo DAS-4;
II - um (1) de Assessor Judiciário do Corregedor-Geral da Justiça, símbolo DAS-4.
Art. 2°. Ficam criados na estrutura do quadro de servidores do Poder Judiciário, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em conformidade com a Lei Estadual nº 11.719, de 12 de maio de 1997, quatro (4) cargos de Assessor Correicional, símbolo DAS-5, para provimento em comissão.
Art. 3°. Os cargos criados por esta lei serão providos à medida da disponibilidade orçamentária de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária específica do Poder Judiciário.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de julho de 2006.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado