Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 4.500.000,00 à Secretaria de Saúde Pública, para despesas com o combate aos triatomídeos, que infestam o norte do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), à Secretaria de Saúde Pública, destinado a atender as despesas com o combate aos triatomídeos (barbeiros), que infestam presentemente a região norte do Estado.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 28 de junho de 1.957.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Iracy Ribeiro Viana
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado