Lei 3163 - 28 de Junho de 1957


Publicado no Diário Oficial no. 94 de 1 de Julho de 1957

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 4.500.000,00 à Secretaria de Saúde Pública, para despesas com o combate aos triatomídeos, que infestam o norte do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), à Secretaria de Saúde Pública, destinado a atender as despesas com o combate aos triatomídeos (barbeiros), que infestam presentemente a região norte do Estado.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 28 de junho de 1.957.

 

Moysés Lupion

Joaquim de Almeida Peixoto

Iracy Ribeiro Viana


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado