Lei 3161 - 28 de Junho de 1957


Publicado no Diário Oficial no. 94 de 1 de Julho de 1957

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 120.000,00, para a concessão de auxílio de igual valor à União Paranaense dos Estudantes Secundários.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para a concessão de auxílio de igual valor à União Paranaense dos Estudantes Secundários.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 28 de junho de 1.957.

 

Moysés Lupion

Joaquim de Almeida Peixoto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado