Lei 3155 - 12 de Junho de 1957


Publicado no Diário Oficial no. 82 de 13 de Junho de 1957

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado à concessão de auxílio de igual valor ao Lar Infantil "Marília Barbosa", de Cambé.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado à concessão de auxílio de igual valor ao Lar Infantil "Marilia Barbosa", de Cambé.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 12 de junho de 1.957.

 

Moysés Lupion

Lincoln da Cunha Pereira

Joaquim de Almeida Peixoto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado