Lei 3154 - 12 de Junho de 1957


Publicado no Diário Oficial no. 82 de 13 de Junho de 1957

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 150.000,00, destinado a auxiliar a Obra Catequética do Colégio Marcelino Champagnat, localizado no Pilarzinho, nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Obra Catequética do Colégio Marcelino Champagnat, localizado no Pilarzinho, nesta Capital, na construção de um pavilhão, destinado à educação de crianças pobres de ambos os sexos, bem como na aquisição de material didático.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 12 de junho de 1.957.

 

Moysés Lupion

Joaquim de Almeida Peixoto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado