Lei 3379 - 24 de Outubro de 1957


Publicado no Diário Oficial no. 190 de 25 de Outubro de 1957

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00), para a aquisição do prédio, com respectivo terreno, em que funciona a Casa Escolar do lote nº 91, da gleba Santa Cruz, município de Alto Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00), para a aquisição do prédio, com respectivo terreno, em que funciona a Casa Escolar do lote nº 91, da gleba Santa Cruz, município de Alto Paraná.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 24 de outubro de 1957.

 

Moysés Lupion

Joaquim de Almeida Peixoto

Vidal Vanhoni


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado