Lei 18446 - 12 de Fevereiro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9397 de 24 de Fevereiro de 2015

Súmula: Denominação de Rodovia que liga os Municípios de Imbaú e Reserva.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 133/2014:

Art. 1.º Denomina Antônio Eduardo de Brito o trecho da Rodovia PR-160 que liga os Municípios de Imbaú e Reserva.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 12 de fevereiro de 2015.

 

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado