Lei 2720 - 05 de Maio de 1956


Publicado no Diário Oficial no. 54 de 7 de Maio de 1956

Súmula: Revigora a autorização constante do artigo 1º., da lei nº. 1.295, de 19 de outubro de 1.953, públicada no Diario Oficial nº. 182, de 20 de outubro de 1.953.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica revigorada a autorização constante do artigo 1º., da lei nº. 1.295, de 19 de outubro de 1.953, públicada no Diário Oficial nº. 182, de 20 de outubro de 1.953.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 5 de maio de 1956.

 

Moysés Lupion

Vidal Vanhoni

Mario Gomes da Silva


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado