Súmula: Cria o Curso Normal Regional na cidade de Cascavél.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o curso Normal Regional na cidade de Cascavél.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 3 de maio de 1956.
Moysés Lupion
Vidal Vanhoni
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado