Lei 2708 - 03 de Maio de 1956


Publicado no Diário Oficial no. 52 de 4 de Maio de 1956

Súmula: Cria o Curso Normal Regional na cidade de Cascavél.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado o curso Normal Regional na cidade de Cascavél.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 3 de maio de 1956.

 

Moysés Lupion

Vidal Vanhoni


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado