Súmula: Torna sem efeito o Decreto nº 9.686, de 19 de dezembro de 2013, considerando o contido no Decreto nº 1.480, de 20 de maio de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, contida no protocolado sob nº 11.985.878-0,
Resolve tornar sem efeito o Decreto nº 9.686, de 19 de dezembro de 2013, considerando o contido no Decreto nº 1.480, de 20 de maio de 2011.
Curitiba, em 11 de fevereiro de 2015, 1943º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
FERNANDO XAVIER FERREIRA Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado