Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00, como auxílio às obras de construção da Igreja Matriz e do Colégio Religioso, de Cascavel.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a titulo de auxílio às obras de construção da Igreja Matriz e do Colégio Religioso, da cidade de Cascavel.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 25 de junho de 1956.
Moysés Lupion
Mario Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado