Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 120.000,00 à S.T.A.S. para pagamento de auxílio à Comissão Encarregada da Construção do Edifício destinado a abrigar Sacerdotes Velhos e Inválidos, em Abranches, nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para pagamento de auxílio à Comissão Encarregada da Construção do Edifício destinado a abrigar Sacerdotes Velhos e Inválidos, em Abranches, nesta Capital.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 26 de junho de 1956.
Moysés Lupion
Mario Gomes da Silva
Cid Campêlo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado