Súmula: Denomina de "Professor Arthur Loyola" o grupo escolar construido à Rua Lamenha Lins, Vila Guaíra, desta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Receberá a denominação de "Professor Arthur Loyola", o Grupo Escolar construido à Rua Lamenha Lins - Vila Guaíra - desta Capital.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de junho de 1956.
Moysés Lupion
Vidal Vanhoni
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado