Lei 2754 - 06 de Junho de 1956


Publicado no Diário Oficial no. 79 de 7 de Junho de 1956

Súmula: Restabelece as Exatorias de 4ª. Classe nas localidades de ITARARÉ, MELO PEIXOTO e DR. GIOVANI e extingue as de CALÓGERAS, GUARAGÍ e PALMIRA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam restabelecidas as exatorias de 4ª. Classe nas localidades de ITARARÉ, MELO PEIXOTO e DR. GIOVANI.

Art. 2º. Ficam extintas as exatorias de CALÓGERAS, GUARAGÍ e PALMIRA.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 6 de junho de 1956.

 

Moysés Lupion

Mario Gomes da Silva


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado