Súmula: Restabelece as Exatorias de 4ª. Classe nas localidades de ITARARÉ, MELO PEIXOTO e DR. GIOVANI e extingue as de CALÓGERAS, GUARAGÍ e PALMIRA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam restabelecidas as exatorias de 4ª. Classe nas localidades de ITARARÉ, MELO PEIXOTO e DR. GIOVANI.
Art. 2º. Ficam extintas as exatorias de CALÓGERAS, GUARAGÍ e PALMIRA.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 6 de junho de 1956.
Moysés Lupion
Mario Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado