Decreto 288 - 29 de Janeiro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9382 de 30 de Janeiro de 2015

Súmula: Instituto de Pesos e Medidas do Paraná – IPEM/PR, entidade autárquica da administração indireta do Estado, passa a vincular-se à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual, o art. 112, § 2º da Lei Estadual nº 8.485, de 3 de Junho de 1987 e o art. 2º da Lei Estadual nº 5.652, de 6 de outubro de 1967,
 

DECRETA:

Art. 1.º O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná – IPEM/PR, entidade autárquica da administração indireta do Estado, passa a vincular-se à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado