Súmula: Instituto de Pesos e Medidas do Paraná – IPEM/PR, entidade autárquica da administração indireta do Estado, passa a vincular-se à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual, o art. 112, § 2º da Lei Estadual nº 8.485, de 3 de Junho de 1987 e o art. 2º da Lei Estadual nº 5.652, de 6 de outubro de 1967, DECRETA:
Art. 1.º O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná – IPEM/PR, entidade autárquica da administração indireta do Estado, passa a vincular-se à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado