Súmula: Cria o Distrito Administrativo e Judiciário de Palotina, no município de Guaíra.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de Palotina, no Município de Guaíra, com as seguintes divisas:Ao norte partindo da barra do rio Verde, com o rio Piquirí, e por êste, até alcançar a barra do rio Açú; a oeste, subindo o rio Açu, desde sua barra com o Piquirí, até as suas nascentes e destas, numa linha seca, até alcançar o Rio Guaçú; ao sul, seguindo o rio Guaçú ... vetado ..., até atingir o rio Verde; e a leste, descendo o rio Verde, desde as suas nascentes, até a sua barra com o rio Piquirí.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 24 de Julho de 1957.
Moysés Lupion
Guataçara Borba Carneiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado